Dr.MaurícioFreudenthal .'., Advogado

Dr.MaurícioFreudenthal .'.

Três Rios (RJ)

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Dr.MaurícioFreudenthal .'., Advogado
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Comentário · há 12 anos
Senhora Ester, a união estável pressupõe o regime da comunhão parcial de bens, o que significa que todos os bens amealhados após a união do casal pertencem igualmente à senhora e seu marido, metade para cada.

Mesmo que um bem esteja no seu nome ou do seu marido, isto em nada altera que ambos são donos.

Da forma que a situação se encontra, no caso de morte do seu marido, a senhora terá direito à 50 % de todos os bens e os outros 50 % serão divididos igualmente entre os 6 filhos dele, os 4 anteriores e as duas filhas que teve consigo.

Esqueça a transferência de bens para o seu nome.Isto, como já expliquei, em nada alterará a situação.

Existem diversas formas ilegais, friso, para ocultar o patrimônio, como por exemplo converter os bens em dinheiro e aplicá-lo fora do país ou em previdência privada no seu nome ou de suas filhas, mas isto se provado poderá lhe gerar problemas.

Em TESE, a única forma com poucas chances de ser revertida no futuro, eu disse poucas e não nenhuma chance, seria HIPOTETICAMENTE uma separação com divórcio do casal e uma partilha dos bens, tudo devidamente registrado inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis de cada um - RGI's, na qual os bens imóveis ficassem com a senhora e seu marido ficasse com alguma quantia minimamente equivalente em dinheiro.

Algum tempo depois do divórcio e partilha dos bens, a senhora e seu marido resolvem casar novamente, desta vez "no papel", legalmente e iniciam uma nova união, sob o regime da comunhão parcial de bens da qual não haverá a aquisição de patrimônio, ou da separação total de bens da qual os novos bens sejam adquiridos exclusivamente em seu nome. O dinheiro que coube à ele no divórcio foi gasto quando permaneceu divorciado e desta nova união não houve a
constituição de patrimônio comum aos dois ou por parte dele, respectivamente observando a opção do regime adotado, logo, ele ao falecer nada deixa para ser herdado, compreendeu?

Quero, entretanto, dizer-lhe que desconheço a questão que envolve o relacionamento com estes outros 4 filhos de seu marido, mas, de todo modo, são filhos dele... É uma questão de foro íntimo, é fato, mas reflita se é este o melhor caminho à percorrer. São irmãos de suas filhas...

Por último, o que aqui lhe afirmei nada mais são do que teses e interpretações jurídicas, o que não significa que concordo com sua utilização ou mesmo que participaria de sua execução. São apenas para seu conhecimento.

Saudações!
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